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Edital de convocação para eleição

Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária para a Eleição do Presidente, do Vice-Presidente Geral e do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas

 

 

Considerando que em 30 de novembro de 2008 e em 2 de janeiro de 2009 se encerram os mandatos dos atuais ocupantes do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor do Botafogo de Futebol e Regatas;

 

Considerando que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de setembro de 2008 aprovou o texto do novo Estatuto do Botafogo de Futebol e Regatas, que na mesma data entrou em vigor;

 

Considerando que os artigos 38 a 45 e 121 do Estatuto em vigor tratam do processo eleitoral do Botafogo de Futebol e Regatas, para o triênio de 2009 a 2011;

 

Resolve o Presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas, no uso de suas atribuições, estabelecer as seguintes normas para a eleição objeto do presente edital de convocação:

 

 Art. 1º – Fica convocada a Assembléia Geral do Botafogo de Futebol e Regatas, com a constituição estatutária, para a eleição do Presidente, do Vice-Presidente Geral e dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo, para o dia 27 de novembro de 2008, das 09:00 às 21:00h, na sede social da Avenida Wenceslau Braz  nº 72.

 

Art. 2º – O trabalho eleitoral é dirigido pela Junta Eleitoral estatutariamente composta.

 

Art. 3° – As chapas serão apresentadas à Junta Eleitoral até as 17:00h do dia 24 de outubro de 2008, observadas as condições estabelecidas no art. 42 do Estatuto, excetuado o disposto no respectivo § 1º.

 

§ 1º. – É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.

 

§ 2º. – O sócio deverá manifestar por escrito seu desejo de participar de determinada chapa; aquele que assinar sua adesão a mais de uma chapa estará automaticamente inelegível para o processo eleitoral em curso, salvo se optar expressamente por uma delas, quando chamado a fazê-lo no prazo que lhe vier a ser fixado pela Junta Eleitoral.

 

§ 3º. – O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito por procuração.

 

§ 4º. – A relação completa dos sócios será posta à disposição das chapas em até cinco dias úteis após a data de publicação deste Edital.

 

§ 5º. – Até o dia 6 de outubro de 2.008, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios elegíveis.

 

§ 6º. – Só poderão votar os sócios quites até o dia 12 de novembro de 2.008.

 

§ 7º. – Até o dia 17 de novembro de 2.008, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios aptos a votar.

 

 

 Art. 4º – O pedido de registro indicará a coloração com que a chapa será apresentada e os nomes de dois sócios para servirem como representantes da dita chapa, como Delegados, um na qualidade de efetivo e outro como suplente.       ­

 

Parágrafo Único – O protocolo deverá registrar no requerimento o dia e a hora em que a chapa foi recebida.

 

 

Art. 5º – Das chapas constarão necessariamente:

 

I – os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente Geral, de forma destacada;

 

II – os nomes dos 140 (cento e quarenta) candidatos ao Corpo Transitório do Conselho Deliberativo;

 

III – também de forma destacada, os nomes de 14 (quatorze) dentre os 140 (cento e quarenta) candidatos a membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo que o integrarão, na hipótese do art. 43 do Estatuto.

 

Art. 6º – Se um ou mais integrantes da chapa não figurarem na lista dos elegíveis, o Delegado da chapa deverá providenciar a correção, a fim de poder a mesma obter registro.

 

Art. 7º – Depois de registradas, as chapas rubricadas pelo Presidente da Junta serão afixadas no Quadro Oficial de Avisos, devendo o Delegado de cada chapa providenciar no sentido de que as cópias a serem colocadas na urna guardem rigorosa conformidade com a registrada.

 

 

Art. 8º. – A Junta designará os componentes da mesa receptora de votos – um presidente e dois mesários, com três suplentes – e, por indicação dos Delegados de chapas, fiscais, em número de três para cada uma. Designará, também, a Junta, os escrutinadores, fixando seu número.

 

Art. 9º. – Poderá a Junta, se julgar conveniente, instalar mais de uma mesa receptora de votos, devendo, porém, ser uma só a mesa apuradora.

 

Art. 10 – A Assembléia Geral será instalada pela Junta, na conformidade do edital, iniciando-se imediatamente a votação.

 

Parágrafo Único – Durante o período de votação, pelo menos um dos membros da Junta permanecerá na sede do Clube, para qualquer providência de caráter urgente.

 

Art. 11 – A Junta e seus membros têm ampla autoridade na direção dos trabalhos, cabendo-lhes manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e usar das medidas necessárias para o bom andamento do trabalho eleitoral, até mesmo a de retirada do recinto de qualquer pessoa que, a seu critério, não tiver comportamento conveniente.

 

Art. 12 – Os trabalhos de votação terão início às 09:00 horas, encerrando-se precisamente às 21:00 horas, prorrogando-se, apenas, pelo tempo necessário, previamente fixado pelo Presidente da Mesa, para possibilitar a chamada e votação dos associados que àquela hora do encerramento tiverem assinado as suas Fichas de Presença.

 

Art. 13 – Haverá, sobre a mesa, uma urna destinada a receber os votos e, em local apropriado, cabines indevassáveis.

 

Art. 14 – As chapas concorrentes não poderão ficar expostas sobre a mesa, permitindo-se, entretanto, que sejam colocadas no interior das cabines indevassáveis, para uso dos votantes.

 

Art. 15 – O livro de Presença será constituído por ficha de presença, as quais deverão ser guardadas, cuidadosamente, nos arquivos da Secretaria do Botafogo de Futebol e Regatas.

 

Parágrafo Único – Cada ficha de presença deverá conter impressos a data de admissão, a categoria e o nome do sócio que preencha as condições de votar, o local para assinatura do sócio e a anotação “Votou em …/…/…”.

 

Art. 16 – Tendo recebido a ficha de presença, o sócio se identificará perante a Mesa, receberá o envelope de votação e aguardará, no recinto, o momento de ser chamado a votar.

Art. 17 – Ao ser chamado, cada sócio votante dirigir-se-á à Mesa onde assinará a Ficha de Presença, receberá um envelope rubricado pelo Presidente da Mesa e, em seguida, encaminhar-se-á a uma das cabines indevassáveis, colocará a chapa (cédula) de sua preferência dentro do envelope, fechará o mesmo e voltará à Mesa, onde depositará, na urna, o envelope fechado.

 

§ 1° – Para assinar a Ficha de Presença é indispensável a exibição da carteira social ou de outro documento que identifique o sócio.

 

§ 2° – Será considerado nulo o voto colocado na urna sem estar envelopado.

 

§ 3° – Logo após o sócio ter votado, um dos Mesários anotará na respectiva Ficha de Presença, na linha apropriada, a data em que o sócio votou, rubricando-a em seguida.

 

Art. 18. – Não serão permitidas, pelos votantes, exclusões ou substituições de nomes das chapas, fazendo-se a apuração pela contagem dos votos obtidos por cada chapa, considerando-se eleitos os candidatos indicados pela chapa que obtiver o maior número de votos e os indicados para o Corpo Transitório do Conselho Deliberativo por chapa(s) que, não obstante perdedora(s), obtenha(m) votação que atenda ao disposto no art. 43 do Estatuto.

 

Art. 19 – Terminada a votação, os Escrutinadores, tendo o cuidado de verificar que não há mais nenhum envelope rubricado sobre a mesa, ­farão, imediatamente, a apuração dos votos.

 

§ 1° – Durante a apuração, a Mesa, os Fiscais e os Escrutinadores ficarão isolados, não sendo permitidas aglomerações em torno da mesa, podendo os demais sócios assistirem à apuração, à distância conveniente.

 

§ 2° – Os Escrutinadores iniciarão a apuração, contando o número de envelopes, o de eleitores e o de abstenções dentre os que assinaram as Fichas de Presença.

 

Art. 20 – Quando o número de envelopes rubricados exceder ao de eleitores que tenham votado, o pleito será anulado, salvo se a diferença não interferir no resultado do pleito.

 

Parágrafo Único –  Proclamada a nulidade do pleito, a Junta providenciará, a seguir, nova convocação da Assembléia Geral.

 

Art. 21 – A apuração será nominal, sendo considerados nulos os votos dados a sócios que não satisfaçam as exigências estatutárias.

 

Art. 22 – Terminada a apuração, proclamar-se-á o resultado do pleito, observando-se, quanto à posse dos eleitos, as previsões estatutárias.

 

Art. 23 – Os trabalhos de cada sessão serão registrados em Ata, em livro próprio, redigida por um dos Secretários e devidamente assinada pela Junta Eleitoral, Presidente ou Presidentes de Mesa, Mesários e Escrutinadores e pelos fiscais que o desejarem.

 

Parágrafo Único – Essa ata será, então, discutida e aprovada, na mesma sessão, sendo, logo após, encerrados os trabalhos.

 

Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela Junta Eleitoral.

 

Art. 25 – Estas normas se aplicam especificamente à eleição para a Presidência, para a Vice-Presidência Geral e para a composição do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas no triênio 2009/2011.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2008

 

 

Luís Eduardo Vaz Miranda

Presidente do Conselho Deliberativo



Gabriel Branco