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Ferrero é julgado e liberado

Expulso no clássico contra o Fluminense, que terminou empatado em 0 a 0, o zagueiro Ferrero foi julgado na noite desta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O argentino foi citado no artigo 253 do CBJD, que prevê pena de 120 a 540 dias. Mas o advogado Anibal Rouxinol Segundo descaracterizou esse artigo e os auditores julgaram Ferrero no 255.

Com isso, Ferrero acabou sendo punido com uma partida de suspensão, por particar ato hostil contra o adversário,e já cumpriu a pena com a suspensão automática, contra o Grêmio.

– Foi uma pena justa. Não fiz nada naquela jogada e achei que nem expulsão eu merecia. Mas ainda bem que os auditores viram que eu não agredi ninguém – diz o zagueiro Ferrero, já em Salvador para a partida contra o Vitória, nesta quarta-feira, no Barradão.



Leandro Menezes


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